quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Como surgiu o Estado Democrático complementado pela noção de Estado Constitucional?



Como surgiu o Estado Democrático complementado pela noção de Estado Constitucional? 
R: A Grécia antiga foi o berço onde nasceu a democracia, é possível confirmar isso através de obras literárias de Platão (as leis) e Aristóteles (A Política) que revelam a noção de direito e sociedade da época, que geralmente discutia os mais variados assuntos a fim de instituir as suas ideias a respeito da razão de todas as coisas, na Grécia a noção que as pessoas tinham a respeito de seus direitos era própria de um autoconhecimento, a Democracia nasceu na Grécia, porém a noção de Estado Democrático ainda não era a que conhecemos hoje em dia.
Conforme analisa Dallari, o Estado Democrático só surgiu mais a frente, das lutas contra o regime absolutista, como na passagem da Revolução francesa que derrubou o absolutismo no final do século XVIII e também durante o processo de Independência dos Estados Unidos, marco histórico considerado uma Revolução. Documentos como a “a Declaração de Independência dos Estados Unidos” e “Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão” foram bastante influenciadas pelo Iluminismo e resultaram em princípios usados por todos os Estados que se digam democráticos.
Devidamente por conseqüência do Estado Democrático surgiu o Estado Constitucional com a finalidade de organizar as teorias das Constituições propostas exatamente como um fator complementar do Estado. Esse complemento concedeu ao Estado a possibilidade de chegar ao modelo atual da democracia instituída. O Estado Democrático positivou os objetivos fundamentais do Estado e, ao fazer isso, transformou-os em lei e pôs em si mesmo a obrigação legal de respeitá-los, promovê-los e cumpri-los.
O Brasil, por exemplo, é um Estado de Direito porque possui nas leis a limitação do exercício do poder político e, é um Estado Democrático porque o poder político é subordinado à soberania popular. O Estado Constitucional, no qual toda a lei fica submetida à Constituição, posta como lei maior é como um fundamento de toda a ordem jurídica. A Revolução Francesa, a Revolução Americana e as outras revoluções liberais que de imediato as seguiram – ao escrever a constituição do Estado nacional em um código formal e rígido, por isso dito constituição, e nele inscrever a separação de poderes e a declaração de direitos – acreditaram que bastaria isso para garantir o indivíduo contra quem governasse e administrasse o estado-nação, cuja soberania ficaria assim relativizada.
Disponível: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABc38AG/ciencia-politica-17-questoes. Acesso: 19/11/12.

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